Decreto nº 11.871/2005
Altera dispositivos do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias para indenização de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.871, DE 9 DE JUNHO DE 2005.
Altera dispositivos do Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre o pagamento de diárias para indenização de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.503, de 10 de junho de 2005, e Republicado no Diário Oficial nº 6.506, de 16 de junho de 2005., art. 50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e no art. 35 da Lei nº 120 , de 11 de agosto de 1980, com Redação dada pela Lei nº 1.594 , de 24 de julho de 1995, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 12 e o art. 41 do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ....
..................
IV - duzentos e vinte por cento, para as capitais dos Estados e cidades fora do Estado que tenham mais de quinhentos mil habitantes, conforme população do último censo do IBGE." (NR)
"Art. 41 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2005." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11870/2005 de //