Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.885/2005

Altera e Acrescenta itens à Tabela de Serviço constante no Anexo do Decreto nº 11.746, de 20 de dezembro de 2004.

DECRETO Nº 11.885, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Altera e Acrescenta itens à Tabela de Serviço constante no Anexo do Decreto nº 11.746 , de 20 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.517, de 1º de julho de 2005. Re-vogado pelo Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

considerando o constante na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com alteração dada pela Resolução nº 169, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores e os códigos abaixo indicados, da tabela anexa ao Decreto nº 11.746 , de 20 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Cod. Fato Gerador Especificação Qtde. UFERMS Valor

1001 EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO Exame/Reexame Psicológico em candidatos e condutores de veículos. 4,30 47,30

1002 EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA Exame especial por junta psicológica em grau de recurso, por profissional. 4,30 47,30

1006 EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL Avaliação de sanidade física e mental para condução de veículos automotores. 3,47 38,17

1007 CREDENCIAMENTO DE MÉDICO OU PSICÓLOGO (ANUAL) Credenciamento de Médico e de Responsável Técnico Psicólogo. 10,00 110,00

1009 VALIDAÇÃO DE CADASTRO E GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO Validação do Cadastro, suas alterações e Gerenciamento do Processo de Habilitação. 3,50 38,50

2011 SERVIÇO DE EMPLACAMENTO E LACRAÇÃO Placa de veículo e lacração. 2,17 23,87

2015 REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR até 15 km Remoção de veículo, tipo motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso de até 15 km. 3,50 38,50

2016 REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR Fração de 1 até 15 km Remoção de veículo, tipo motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso acima de 15 km, cobrar, além do valor do item anterior (2015), a cada 15 km rodado. 1,33 14,36

2026 VISTORIA OU LACRAÇÃO DE VEÍCULO A DOMICÍLIO Realização de vistoria ou lacração em veículo a domicílio, na área urbana do município, por 30 km ou fração, e grupo de 5 veículos. 5,00 55,00

3030 CURSO COM CARGA HORÁRIA DE ATÉ 20 HORAS/AULA Cursos na modalidade de ensino presencial ou à distância com carga horária de até 20 horas/aula. 2,00 22,00

3031 CURSO COM CARGA HORÁRIA A PARTIR DE 20 HORAS/AULA ATÉ 50 HORAS/AULA Cursos ministrados para Diretor - Geral de Ensino, MOPP, Condutor de transporte escolar e outros. 10,00 110,00

3037 CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DA ÁREA DE PSICOLOGIA E MEDICINA Credenciamento de Entidades da Área de Psicologia e Medicina em atendimento às disposições do CTB. 5,00 55,00

Art. 2º Ficam criados os códigos e os valores abaixo indicados, da tabela de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:

Cod. Fato Gerador Especificação Qtde. UFERMS Valor

3040 CREDENCIAMENTO ESPECIAL Credenciamento de concessionárias revendedoras de veículos para decalcarem em formulários próprios aprovados pelo DETRAN, os veículos zero quilômetro para fins de registro inicial. 21,67 238,37

3042 RELACRAÇÃO DE PLACA Relacração de placa. 0,50 5,50

3043 PLACA DE MATERIAL ESPECIAL Placas confeccionadas com outras matérias e tipos.

3044 ESCOLHA DE NÚMERO DE PLACA Escolha de número de placa, conforme disponibilidade existente. 5,00 55,00

3045 REMOÇÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO MOTOTORIZADO, REBOQUE, SEMI-REBOQUE Até 15 km Remoção de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso de até 15 km. 7,00 77,00

3046 REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR de Fração de 1 até 15 km Remoção de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso acima de 15 km, cobrar, além do valor do item anterior (3045), a cada 15 km rodado. 3,50 38,50

3047 EXAME/REEXAME DE TEORIA E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR Exame/Reexame Teórico-Técnico ou de Prática de Direção Veicular em todas as avaliações exigidas e regulamentadas. 2,00 22,00

3048 CURSO PARA INFRATORES, INCLUSIVE À DISTÂNCIA Curso Específico para condutor infrator, na modalidade de ensino presencial ou à distância. 10,00 110,00

3049 DEPÓSITO EM CAUÇÃO Depósito em caução para garantir indenização de danos causados a usuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

ANTÔNIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12007/2005 de 23/12/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11746/2004 de 20/12/2004