Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.890/2005

Altera o Decreto nº 10.247 de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.890, DE 5 DE JULHO DE 2005.

Altera o Decreto nº 10.247 de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.520, de 6 de julho de 2005. Re-vogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, com Redação dada pelo Decreto nº 11.858 , de 16 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, quatro efetivos e dois suplentes;

III - do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, dois efetivos e um suplente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10247/2001 de 12/02/2001