Decreto nº 11.890/2005
Altera o Decreto nº 10.247 de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.890, DE 5 DE JULHO DE 2005.
Altera o Decreto nº 10.247 de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.520, de 6 de julho de 2005. Re-vogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, com Redação dada pelo Decreto nº 11.858 , de 16 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
II - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, quatro efetivos e dois suplentes;
III - do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, dois efetivos e um suplente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10247/2001 de 12/02/2001