Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.891/2005

Transforma cargos em comissão e institui e transforma funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.891, DE 5 DE JULHO DE 2005.

Transforma cargos em comissão e institui e transforma funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.520, de 6 de julho de 2005 e Republicado no Diário Oficial nº 6.521, de 7 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Juventude e do Esporte e Lazer, um de Assessor II, símbolo DGA-3, em um de Coordenador, símbolo DGA-3; no Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Habitação Popular - AGEHAB, um de Gerente, símbolo DGA-3, em um de Assessor II, símbolo DGA-3; e no Quadro de Pessoal da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional - FUNTRAB, um de Assessor II, símbolo DGA-3, em um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3.

Art. 2º Fica instituída, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, uma função de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde - FUNSAU.

Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, e uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, em uma de Encarregado de Serviço, símbolo CGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da mesma Secretaria, e uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2005.

Campo Grande, 5 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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