Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.910/2005

Altera dispositivos do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005, que trata da aplicação da Lei nº 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.910, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.893 , de 8 de julho de 2005, que trata da aplicação da Lei nº 3.042 , de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.543, de 8 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 3.042 , de 7 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.893 , de 8 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...............

§ 3º Será assegurado ao servidor, que tiver transposição de regime jurídico na forma da Lei nº 3.042 , de 2005, no mínimo, o valor da remuneração percebida no mês de julho de 2005, excluídas desta as parcelas salariais devidas em razão de abono ou indenização de férias e outras de caráter transitório ou eventual.

§ 4º Os adicionais de insalubridade ou de periculosidade permanecerão sendo pagos com os mesmos índices percentuais e bases de cálculo utilizados no seu pagamento." (NR)

"Art. 4º ...

§ 1º Os servidores do Quadro Provisório permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com os direitos assegurados por esse regime jurídico, ocupando a função que se encontram em exercício na data de publicação deste Decreto.

... " (NR)

Art. 2º Fica autorizado o enquadramento em funções do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores que protocolarem opção pelo regime estatutário, com validade prevista no decreto que organiza a respectiva carreira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.893 , de 8 de julho de 2005.

Campo Grande, 5 de agosto de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11893/2005 de //

Lei Ordinária nº 3042/2005 de 07/07/2005