Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.919/2005

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.919, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.893 , de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 3.042 , de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.555, de 24 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 3.042 , de 7 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 11.893 , de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os servidores que atenderem a uma das condições previstas no art. 1º e pretenderem a mudança de regime jurídico, deverão protocolar a respectiva opção no órgão ou entidade de lotação, até o dia 30 de setembro de 2005, mediante preenchimento do Termo de Opção, constante do Anexo deste Decreto.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11893/2005 de //