Decreto nº 11.921/2005
Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
DECRETO Nº 11.921, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 6.559, de 31 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000: um de Assistente I, símbolo DGA-4, e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; e um de Gerente, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:
I - dois de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;
II - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;
IV - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, duas funções de confiança de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2005.
Campo Grande, 30 de agosto de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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