Decreto nº 11.925/2005
Ratifica Convênio ICMS
DECRETO Nº 11.925, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.
Ratifica Convênio ICMS
Publicado no Diário Oficial nº 6.564, de 8 de setembro de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 92, de 31 de agosto de 2005, que "
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 2 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de setembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.