Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.925/2005

Ratifica Convênio ICMS

DECRETO Nº 11.925, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Ratifica Convênio ICMS

Publicado no Diário Oficial nº 6.564, de 8 de setembro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 92, de 31 de agosto de 2005, que "

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 2 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.