Decreto nº 11.927/2005
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 11.905, de 22 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 3.045, de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.927, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 11.905 , de 22 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 3.045 , de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.567, de 13 de setembro de 2005. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
caput
e o
§ 4º do art. 11 do Decreto nº 11.905 , de 22 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11. O sujeito passivo que pretender pagar o seu débito em parcela única, nas condições previstas neste Decreto, deve apresentar o pedido para a apuração do respectivo valor até 29 de setembro de 2005.
(...)
§ 4º A repartição ou o órgão responsável deve apurar o valor a ser pago e informá-lo ao sujeito passivo em tempo hábil para a realização do pagamento.
".
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 5º ao art. 11 do Decreto nº 11.905 , de 22 de julho de 2005, com a seguinte redação:
" § 5º O disposto neste artigo não impede:
I - o sujeito passivo de, no dia 30 de setembro de 2005, realizar o pagamento do seu débito com base nos cálculos por ele mesmo realizados, sem prejuízo das medidas cabíveis visando à cobrança da respectiva diferença, no caso de pagamento a menor, e sem os benefícios de que trata este Decreto, se o pagamento da diferença ocorrer após o prazo para a sua fruição;
II - a repartição ou o órgão responsável de atender aos eventuais pedidos de apuração do valor do débito a ser pago que forem apresentados no dia 30 de setembro de 2005.
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 11
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11905/2005 de 22/07/2005