Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.929/2005

Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 11.753, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 11.929, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 11.753 , de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

Publicado no Diário Oficial nº 6.569, de 15 de setembro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 11.753 , de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Anualmente, até o dia 30 de julho, a Secretaria de Estado de Educação divulgará, por resolução do seu titular, a classificação das unidades escolares para vigorar a partir do semestre seguinte ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11753/2004 de //