Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.931/2005

Acrescenta o art. 5º-A ao Anexo II ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 11.931, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

Acrescenta o art. 5º-A ao Anexo II ao Regulamento do ICMS.

Publicao no Diário Oficial nº 6.571, de 19 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Carvão Vegetal

"Art. 5º - A O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre a operação interna com carvão vegetal promovida pelo produtor ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento de cooperativa de produtores de que o remetente seja associado, desde que detentora de autorização específica para o recebimento da mercadoria com diferimento concedida pelo Superintendente de Administração Tributária.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998