Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.932/2005

Constitui a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e dispõe sobre a sua composição e competência.

DECRETO Nº 11.932, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Constitui a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e dispõe sobre a sua composição e competência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.573, de 21 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 13 do Decreto Federal nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, órgão colegiado executivo, de caráter permanente.

Art. 2º A Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família vincular-se-á à Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS, competindo-lhe:

I - promover ações que viabilizem a gestão intersetorial;

II - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

III - oferecer apoio técnico-institucional aos Municípios;

IV - oferecer serviços e estruturas institucionais, da área de assistência social, da educação e da saúde, no âmbito estadual;

V - apoiar e estimular o cadastramento pelos Municípios;

VI - estimular os Municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta de programas sociais complementares;

VII - promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades.

Art. 3º A Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família será composta por cinco membros, nomeados pelo Governador, representantes dos seguintes órgãos:

I - dois da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, sendo um representante da Superintendência de Programas de Inclusão Social;

II - um da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

III - um da Secretaria de Estado de Saúde;

IV - um da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único. A coordenação-geral caberá ao representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA

Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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