Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.935/2005

Institui funções de confiança para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO

DECRETO Nº 11.935, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Institui funções de confiança para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO

Publicado no Diário Oficial nº 6.573, de 21 de setembro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: dezoito de Gestor de Unidade, símbolo CGA-1; doze de Inspetor Regional, símbolo CGA-1; e noventa de Inspetor Local, símbolo CGA-2, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

Parágrafo único. O custo das funções referidas no

caput

correrá à conta dos recursos próprios da autarquia, cujo valor será transferido mensalmente ao Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2005.

Campo Grande, 20 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11990/2005 de 28/11/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.