Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.936/2005

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 11.818, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre a aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de licitação por pregão com a utilização de recursos de tecnologia da informação.

DECRETO Nº 11.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 11.818 , de 18 de março de 2005, que dispõe sobre a aquisição de bens e serviços comuns pela modalidade de licitação por pregão com a utilização de recursos de tecnologia da informação.

Publicado no Diário Oficial nº 6.574, de 22 de setembro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º, do art. 2º da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de setembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 11.818 , de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...............

VI - o licitante deverá preencher e enviar sua proposta por meio eletrônico no prazo estabelecido no edital;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de setembro de 2005.

Campo Grande, 21 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11818/2005 de 18/03/2005