Decreto nº 11.938/2005
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906, de 27 de julho de 2005, que altera o Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.
DECRETO Nº 11.938, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906 , de 27 de julho de 2005, que altera o Decreto nº 11.766 , de 29 de dezembro de 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 6.574, de 22 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906 , de 27 de junho de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos relativos à aplicação de cálculos de custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, praticados no período de 1º de março a 28 de julho de 2005." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de julho de 2005.
Campo Grande, 21 de setembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11906/2005 de //
Decreto nº 11766/2004 de //