Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.938/2005

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906, de 27 de julho de 2005, que altera o Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.

DECRETO Nº 11.938, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906 , de 27 de julho de 2005, que altera o Decreto nº 11.766 , de 29 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.574, de 22 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906 , de 27 de junho de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos relativos à aplicação de cálculos de custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, praticados no período de 1º de março a 28 de julho de 2005." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de julho de 2005.

Campo Grande, 21 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ELIAS MOREIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11906/2005 de //

Decreto nº 11766/2004 de //