Decreto nº 11.943/2005
Transforma funções de confiança no âmbito de atuação da Auditoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 11.943, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.
Transforma funções de confiança no âmbito de atuação da Auditoria-Geral do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 6.584, de 6 de outubro de 2005. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, treze funções de confiança de Supervisor de Unidade de Auditoria, símbolo CGA-1, em vinte e duas de Supervisor de Unidade de Auditoria, símbolo CGA-3, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, com lotação privativa na Auditoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. As funções instituídas por este Decreto são exclusivas de ocupantes de cargos da carreira Auditoria Interna e serão remuneradas pela gratificação de função calculada conforme previsto na coluna 1 do Anexo III da Lei nº 2.599 , de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.
Campo Grande, 5 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.