Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.956/2005

Acrescenta o § 5º ao art. 7º do Decreto nº 11.756, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as atividades de classificação, catalogação e recebimento de materiais e serviços e a pesquisa de preços pela Superintendência de Compras e Suprimento da Secretaria de Estado de Gestão Pública.

DECRETO Nº 11.956, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

Acrescenta o

§ 5º ao art. 7º do Decreto nº 11.756 , de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as atividades de classificação, catalogação e recebimento de materiais e serviços e a pesquisa de preços pela Superintendência de Compras e Suprimento da Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 6.595, de 26 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 23 de outubro de 2002, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 11.756 , de 23 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 11.883 , de 24 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do

§ 5º, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando o fornecedor do material ou o prestador do serviço for pessoa jurídica integrante da administração pública estadual, ficando o recebimento e a aceitação submetidos a condições pactuadas entre estes e o órgão ou entidade compradora ou contratante." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11756/2004 de //