Decreto nº 11.960/2005
Prorroga prazos de benefícios fiscais e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.960, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Prorroga prazos de benefícios fiscais e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.598, de 1º de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
considerando a celebração dos Convênios ICMS 99/05, 102/05, 103,05, 106/05, 113/05, 115/05 e 120/05, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2005 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - caput do art. 50 (AVIÕES E EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS);
II - caput do art. 60-B (MANDIOCA).
Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - ao inciso IV do art. 26-B:
"IV - cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes - 8426.11.00, 8426.12.00, 8426.19.00, 8426.20.00, 8426.30.00, 8426.41.10, 8426.41.90, 8426.49.00, 8426.91.00, 8426.99.00;";
II - aos incisos IV e V do do art. 32-B:
"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
V - peg intergeron alfa - 2B - NBM/SH 3004.90.99;".
Art. 3º É dada nova redação ao item 75 do Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
75 Sirolimus 2933.39.99 Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg 3004.90.79
".
Art. 4º Ficam acrescentados os itens 35 a 38 ao Subanexo II ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
" 35 Aparelho de Radionavegação para uso agrícola 8526.91.00
36 Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento 9406.00.10
37 Troncos (bretes) de contenção bovino 4421.90.00
38 Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.30.90 8423.82.00
".
Art. 5º Fica acrescentado o item 191 ao Subanexo VII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
" 191 9021.90.81 Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"
".
Art. 6º Ficam acrescentados os itens 90 a 118 ao Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
" Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
90 Soro Anti-Aracnídico 3002.10.19 Soro Anti-Aracnídico 3002.10.19
91 Soro Anti-Botrópico 3002.10.19 Soro Anti-Botrópico 3002.10.19
92 Soro Anti-Bot/Crotálico 3002.10.19 Soro Anti-Bot/Crotálico 3002.10.19
93 Soro Anti-Bot/Laquético 3002.10.19 Soro Anti-Bot/Laquético 3002.10.19
94 Soro Anti-Botulínico 3002.10.19 Soro Anti-Botulínico 3002.10.19
95 Soro Anti-Crotálico 3002.10.19 Soro Anti-Crotálico 3002.10.19
96 Soro Anti-Diftérico 3002.10.15 Soro Anti-Diftérico 3002.10.15
97 Soro Anti-Elapídico 3002.10.19 Soro Anti-Elapídico 3002.10.19
98 Soro Anti-Escorpiônico 3002.10.19 Soro Anti-Escorpiônico 3002.10.19
99 Soro Anti-Lactrodectus 3002.10.19 Soro Anti-Lactrodectus 3002.10.19
100 Soro Anti-Lonômia 3002.10.19 Soro Anti-Lonômia 3002.10.19
101 Soro Anti-Loxoscélico 3002.10.19 Soro Anti-Loxoscélico 3002.10.19
102 Soro Anti-Rábico 3002.10.19 Soro Anti-Rábico 3002.10.19
103 Soro Anti-Tetânico 3002.10.12 Soro Anti-Tetânico 3002.10.12
104 Soro - Outros soros 3002.10.19 Soro - Outros soros 3002.10.19
105 Vacina BCG 3002.20.29 Vacina BCG 3002.20.29
106 Vacina contra Febre Amarela 3002.20.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.20.29
107 Vacina contra Haemóphilus 3002.20.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.20.29
108 Vacina contra Hepatite B 3002.20.23 Vacina contra Hepatite B 3002.20.23
109 Vacina contra Influenza 3002.20.29 Vacina contra Influenza 3002.20.29
110 Vacina contra Poliomielite 3002.20.22 Vacina contra Poliomielite 3002.20.22
111 Vacina contra Raiva Canina 3002.20.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.20.29
112 Vacina contra Raiva Vero 3002.20.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.20.29
113 Vacina Dupla Adulto 3002.20.29 Vacina Dupla Adulto 3002.20.29
114 Vacina Dupla Infantil 3002.20.29 Vacina Dupla Infantil 3002.20.29
115 Vacina Tetravalente 3002.20.29 Vacina Tetravalente 3002.20.29
116 Vacina Tríplice DPT 3002.20.27 Vacina Tríplice DPT 3002.20.27
117 Vacina Tríplice Viral 3002.20.26 Vacina Tríplice Viral 3002.20.26
118 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.20.29 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.20.29".
".
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2005;
II - quanto aos arts. 2º a 6º, desde 24 de outubro de 2005.
Campo Grande, 31 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998