Decreto nº 11.965/2005
Dispõe sobre a lotação de candidatos nomeados para ocupar cargo efetivo de Agente de Polícia da carreira da Polícia Civil, integrante do Grupo Segurança Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
DECRETO Nº 11.965, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a lotação de candidatos nomeados para ocupar cargo efetivo de Agente de Polícia da carreira da Polícia Civil, integrante do Grupo Segurança Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 6.601, de 7 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar nº 38 , de 12 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º A lotação inicial dos candidatos nomeados e empossados no cargo de Agente de Polícia da carreira da Polícia Civil ocorrerá em vagas existentes em unidades operacionais da Diretoria-Geral da Polícia Civil localizadas no interior e na Capital do Estado.
§ 1º Caberá ao Diretor-Geral da Polícia Civil estabelecer, previamente à convocação para posse de concursados habilitados, as vagas destinadas ao provimento pelos candidatos nomeados, por localidade do Estado e ou unidade operacional.
§ 2º Os candidatos nomeados, que preencherem todos os requisitos para a posse, serão convocados pelo Diretor-Geral da Polícia Civil, por edital divulgado até vinte dias da publicação do ato de nomeação para, em sessão específica, escolherem a respectiva vaga, obedecida a ordem de classificação final no concurso.
§ 3º O candidato que não comparecer à sessão de escolha de vaga poderá fazê-lo, posteriormente, somente em relação às vagas existentes.
§ 4º O ato de posse será, preferencialmente, coletivo e solene perante o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O Agente de Polícia nomeado entrará em exercício até trinta dias da posse, perante a autoridade policial ou o dirigente da unidade operacional na qual for lotado.
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 11.944 , de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo das categorias funcionais: setenta e oito de Inspetor de Polícia, e duzentos e noventa e dois de Profissional de Apoio Operacional, previstos no Anexo XIII da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999,
considerando a alteração de que trata o art. 6º da Lei nº 2.964 , de 23 de dezembro de 2004, em cargos da mesma natureza: quarenta da categoria funcional de Delegado de Polícia, e cento e cinqüenta e oito da categoria funcional de Agente de Polícia, integrantes da carreira da Polícia Civil do Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.
Campo Grande, 4 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11944/2005 de 06/10/2005