Decreto nº 11.966/2005
Cria a Concha Acústica "Helena Meirelles".
DECRETO Nº 11.966, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria a Concha Acústica "Helena Meirelles".
Publicado no Diário Oficial nº 6.602, de 8 de novembro de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,
Considerando a relevância das artes como forma de expressão e cultura deste Estado e de sua gente;
Considerando a necessidade de um espaço que desempenhe a função de referencial difusor de eventos da arte em suas mais diversas manifestações, possibilitando a qualquer cidadão o contato com as criações dos artistas e a oportunidade de inserção cultural;
Considerando a determinação deste Governo em estimular o aprimoramento cultural da população, principalmente dos estudantes;
Considerando o papel civilizador das artes, não só como potencial de entretenimento, mas principalmente como elemento instigador dos valores mais sublimes da alma humana;
Considerando a oportunidade de intercâmbio de informações geradas pelas modernas unidades culturais, que permitem integrar o Estado às mais avançadas produções artísticas contemporâneas, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Concha Acústica Helena Meirelles, com sede no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.
Art. 2º A Concha Acústica
Helena Meirelles será administrada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, que elaborará o seu Regimento no prazo de sessenta dias. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Secretário de Estado de Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13257/2011 de 30/08/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.