Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.966/2005

Cria a Concha Acústica "Helena Meirelles".

DECRETO Nº 11.966, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.

Cria a Concha Acústica "Helena Meirelles".

Publicado no Diário Oficial nº 6.602, de 8 de novembro de 2005.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a relevância das artes como forma de expressão e cultura deste Estado e de sua gente;

Considerando a necessidade de um espaço que desempenhe a função de referencial difusor de eventos da arte em suas mais diversas manifestações, possibilitando a qualquer cidadão o contato com as criações dos artistas e a oportunidade de inserção cultural;

Considerando a determinação deste Governo em estimular o aprimoramento cultural da população, principalmente dos estudantes;

Considerando o papel civilizador das artes, não só como potencial de entretenimento, mas principalmente como elemento instigador dos valores mais sublimes da alma humana;

Considerando a oportunidade de intercâmbio de informações geradas pelas modernas unidades culturais, que permitem integrar o Estado às mais avançadas produções artísticas contemporâneas, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Concha Acústica Helena Meirelles, com sede no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.

Art. 2º A Concha Acústica

Helena Meirelles será administrada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, que elaborará o seu Regimento no prazo de sessenta dias. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SILVIO APARECIDO DI NUCCI

Secretário de Estado de Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13257/2011 de 30/08/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.