Decreto nº 11.973/2005
Ratifica Convênios ICMS.
DECRETO Nº 11.973, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Ratifica Convênios ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607, de 17 de novembro de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 28 de outubro de 2005:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
Convênio ICMS 125/05 27.10.2005 Autoriza os Estados do Acre e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a prorrogarem por até noventa dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 126/05 27.10.2005 Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
Convênio ICMS 127/05 27.10.2005 Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.