Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.974/2005

Acrescenta dispositivo ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Substituição Tributária.

DECRETO Nº 11.974, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Acrescenta dispositivo ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Substituição Tributária.

Publicado no Diário Oficial nº 6.607, de 17 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a Subseção IV-A à

Seção I do Anexo III ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:

"Subseção IV-A

Da Base de Cálculo nas Operações com Lubrificantes

Art. 6º A No caso de operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a base de cálculo é obtida mediante a aplicação do disposto no art. 3º, exceto no caso em que o remetente localizado em outra unidade da Federação não seja inscrito como contribuinte substituto deste Estado, hipótese em que a base de cálculo é o valor estabelecido na Pauta de Referência Fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.

Campo Grande, 16 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998