Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.980/2005

Altera dispositivo do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica

DECRETO Nº 11.980, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.819 , de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica

Publicado no Diário Oficial nº 6.614, de 28 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 11.819 , de 18 de março de 2005:

"Art. 2º A dispensa prevista no artigo anterior, observadas as condições nele estabelecidas, aplica-se também nas prestações de serviço de transporte de carvão vegetal e de madeira, bruta ou serrada, para papel e celulose (pinus, eucalipto e similares) objeto de operações interestaduais realizadas por qualquer pessoa.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11819/2005 de //