Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.981/2005

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Santo Antônio à Escola Estadual Pastor Daniel Berg, ambas com sede no Município de Dourados/MS e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.981, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Santo Antônio à Escola Estadual Pastor Daniel Berg, ambas com sede no Município de Dourados/MS e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada a Escola Estadual Santo Antônio à Escola Estadual Pastor Daniel Berg, ambas com sede no município de Dourados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a unidade escolar integrada com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;

III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Santo Antônio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 28 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.