Decreto nº 11.983/2005
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Antônio Garcia de Freitas à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no município de Paranaíba/MS e dá outras providências
DECRETO Nº 11.983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Antônio Garcia de Freitas à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no município de Paranaíba/MS e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica integrada a Escola Estadual Antônio Garcia de Freitas à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas com sede no município de Paranaíba.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a unidade escolar integrada com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;
III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Antônio Garcia de Freitas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 28 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.