Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.990/2005

Transforma e transfere cargos em comissão para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidade que menciona.

DECRETO Nº 11.990, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

Transforma e transfere cargos em comissão para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de símbolo DGA-3, integrante da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente II, símbolo DGA-6, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal; em três cargos em comissão, sendo:

I - um de Assessor Executivo, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

II - dois de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrarem:

a) a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

b) o Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 2º Ficam transferidos da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, dois cargos em comissão de Assessor Executivo I, símbolo DGA-2, um para a Secretaria de Estado de Receita e Controle e outro para a Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Art. 3º As funções de confiança instituídas pelo Decreto nº 11.935 , de 20 de setembro de 2005, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, passam a corresponder a dezoito de Gestor de Unidade I, símbolo CGA-1; dez de Inspetor Regional, símbolo CGA-1; setenta e sete de Inspetor Local, símbolo CGA-2; e dezessete de Gestor de Unidade II, símbolo CGA-2.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2005.

Campo Grande, 28 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 11935/2005 de 20/09/2005