Decreto nº 11.993/2005
Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regimes Especiais, e dá outra providência.
DECRETO Nº 11.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regimes Especiais, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 6.621, de 7 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
considerando as disposições do Convênio ICMS 123/05, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 4º e 5º do art. 17 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
"§ 4º Mediante regime especial, concedido sob condições, por ato do Superintendente de Administração Tributária, as empresas de telecomunicação poderão adotar o critério de estorno de débito, para a restituição de valores pagos ou debitados indevidamente, nos casos especificados no ato concessivo.
§ 5º Na falta do regime especial a que se refere o
§ 4º deste artigo, as empresas de telecomunicação deverão observar o procedimento previsto nos arts. 127 e seguintes da Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001, nos casos em que pretender a restituição do imposto pago indevidamente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2005.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998