Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.993/2005

Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regimes Especiais, e dá outra providência.

DECRETO Nº 11.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regimes Especiais, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.621, de 7 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

considerando as disposições do Convênio ICMS 123/05, DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 4º e 5º do art. 17 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

"§ 4º Mediante regime especial, concedido sob condições, por ato do Superintendente de Administração Tributária, as empresas de telecomunicação poderão adotar o critério de estorno de débito, para a restituição de valores pagos ou debitados indevidamente, nos casos especificados no ato concessivo.

§ 5º Na falta do regime especial a que se refere o

§ 4º deste artigo, as empresas de telecomunicação deverão observar o procedimento previsto nos arts. 127 e seguintes da Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001, nos casos em que pretender a restituição do imposto pago indevidamente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2005.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998