Decreto nº 11.994/2005
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.952, de 24 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Garantia de Renda ao Agricultor Familiar residente em municípios em situação de emergência sanitária animal.
DECRETO Nº 11.994, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.952 , de 24 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Garantia de Renda ao Agricultor Familiar residente em municípios em situação de emergência sanitária animal.
Publicado no Diário Oficial nº 6.623, de 9 de dezembro de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
considerando a necessidade de atender os indígenas que perderam seu rebanho por estarem afetados pela febre aftosa, nas regiões do Estado, em situação de emergência, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.952 , de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Será concedido o benefício de auxílio emergencial financeiro no valor de até dois salários mínimos, por família, aos agricultores familiares de acordo com a produção constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e demais disposições a serem regulamentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, aos indígenas que tiverem seu rebanho atingido pela febre aftosa." (NR)
Art. 2º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário estabelecerá as demais normas necessárias à operacionalização do programa no que compete ao pagamento do auxílio emergencial aos indígenas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11952/2005 de 24/10/2005