Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.994/2005

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.952, de 24 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Garantia de Renda ao Agricultor Familiar residente em municípios em situação de emergência sanitária animal.

DECRETO Nº 11.994, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.952 , de 24 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Garantia de Renda ao Agricultor Familiar residente em municípios em situação de emergência sanitária animal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.623, de 9 de dezembro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

considerando a necessidade de atender os indígenas que perderam seu rebanho por estarem afetados pela febre aftosa, nas regiões do Estado, em situação de emergência, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.952 , de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Será concedido o benefício de auxílio emergencial financeiro no valor de até dois salários mínimos, por família, aos agricultores familiares de acordo com a produção constante na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e demais disposições a serem regulamentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, aos indígenas que tiverem seu rebanho atingido pela febre aftosa." (NR)

Art. 2º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário estabelecerá as demais normas necessárias à operacionalização do programa no que compete ao pagamento do auxílio emergencial aos indígenas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11952/2005 de 24/10/2005