Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.006/2005

Altera dispositivo do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

DECRETO Nº 12.006, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera dispositivo do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

Publicado no Diário Oficial nº 6.633, de 23 de dezembro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VI do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

" VI - ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato natural bruto, map sulfurado, monoamônia fosfato, sulfato de amônia, superfosfato triplo, superfosfato simples e uréia, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998