Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.023/2005

Altera dipositivos dos Subanexos VIII-A e VIII-B ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera dipositivos dos Subanexos VIII-A e VIII-B ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.638, de 30 de dezembro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

considerando a celebração dos Convênios ICMS 133/05 e 153/05, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do art. 5º do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

"V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.".

Art. 2º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Subanexo VIII-B ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - ao subitem 4.1.3:

"4.1.3 . Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;";

II - ao subitem 4.2.1:

"4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.";

III - ao subitem 4.5:

"4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo Extensão

U F S S S A A M M ST T . V V V

UF série ano mês Status tipo volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) `M` - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) `I` - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) `D` - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) `C` - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;";

IV - ao subitem 5.2.4.1:

"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", nas demais hipóteses;";

V - ao subitem 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;";

VI - ao subitem 6.2.5.1:

"6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", nas demais hipóteses;";

VII - ao item 8:

"8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

nº Conteúdo Tam. Posição Formato

Inicial Final

1 CNPJ 18 1 18 X

2 IE 15 19 33 X

3 Razão Social 50 34 83 X

4 Endereço 50 84 133 X

5 CEP 9 134 142 X

6 Bairro 30 143 172 X

7 Município 30 173 202 X

8 UF 2 203 204 X

9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X

10 Cargo 20 235 254 X

11 Telefone 12 255 266 N

12 e-mail 40 267 306 X

13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N

14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N

15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N

16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N

17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N

18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N

19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N

20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N

21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N

22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N

23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N

24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 15 425 439 X

25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 440 440 X

26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 441 472 X

27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 473 481 N

28 Quantidade de itens cancelados 7 482 488 N

29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 489 496 N

30 Data de emissão do último documento fiscal 8 497 504 N

31 Número do primeiro documento fiscal 9 505 513 N

32 Número do último documento fiscal 9 514 522 N

33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 N

34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 N

35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 N

36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 N

37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 N

38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 593 606 N

39 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 607 620 N

40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 15 621 635 X

41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 636 636 X

42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 637 668 X

43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 669 675 N

44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 15 676 690 X

45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 691 691 X

46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 692 723 X

47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 724 726 N

48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 9 727 732 X

49 Quantidade de Advertências encontradas 9 733 741 N

50 Brancos - reservado para uso futuro 24 742 765 X

51 Código de Autenticação Digital do registro 32 766 797 X

Total 797

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7. Campo 07 - Município

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 - Nome

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5(Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através daaplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro

Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.";

VIII - ao subitem 11.5:

"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo Código Descrição

01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia

0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104 Assinatura de serviços de provimento à internet

0105 Assinatura de outros serviços de multimídia

0199 Assinatura de outros serviços

02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia

0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203 Habilitação de TV por Assinatura

0204 Habilitação de serviços de provimento à internet

0205 Habilitação de outros serviços multimídia

0299 Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais

0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304 Serviço Medido - chamadas internacionais

0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306 Serviço Medido - comunicação de dados

0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309 Serviço Medido - adicional de chamada

0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312 Serviço Medido - Mensagem SMS

0313 Serviço Medido - Mensagem MMS

0314 Serviço Medido - outros mensagens

0315 Serviço Medido - serviço multimídia

0399 Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403 Cartão de Provimento de acesso à internet

0404 Ficha Telefônica

0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599 Outros Serviços

06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo

0602 Energia Elétrica - Demanda

0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo

0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607 Encargos de Conexão

0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre

0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699 Energia Elétrica - Outros

07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico

0702 de Aparelho Identificador de chamadas

0703 de Modem

0704 de Rack

0705 de Sala/Recinto

0706 de Roteador

0707 de Servidor

0708 de Multiplexador

0709 de Decodificador/Conversor

0799 Outras disponibilizações

08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros

0802 Cobrança de Seguros

0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804 Cobrança de Juros de Mora

0805 Cobrança de Multa de Mora

0806 Cobrança de Conta de meses anteriores

0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808 Retenção de ICMS-ST

0899 Outras Cobranças

09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços

0902 Dedução referente ajuste de conta

0903 Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento

0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0999 Outras deduções

10. Serviço não medido 1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

".

Art. 3º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - ao

§ 10 do art. 10:

"§ 10 O sistema de lacração previsto no inciso VII do caput deste artigo deve dispor de dispositivo, inacessível externamente, com a função prevista na alínea g do inciso I do art. 93.";

II - à alínea g do inciso I do art. 93:

"g) no caso de atuação da microchave a que se refere o

§ 10 do art. 10, provocada pela abertura de no máximo 5mm (cinco milímetros) entre as partes do gabinete sujeitas a lacração, condição da qual pode ser retirado somente em Modo de Intervenção Técnica;".

Art. 4º Ficam acrescentados os subitens 4.4.2 e 4.4.3 ao item 4 do Subanexo VIII-B ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.

4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 21 de dezembro de 2005, quanto ao disposto no art. 3º;

II - a partir de 1º de janeiro de 2006, quanto ao disposto nos arts. 1º, 2º e 4º;

Campo Grande, 29 de dezembro de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998