Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.029/2006

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 11.999, de 15 de dezembro de 2005, que altera o regulamento da Defesa Sanitária Animal.

DECRETO Nº 12.029, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 11.999 , de 15 de dezembro de 2005, que altera o regulamento da Defesa Sanitária Animal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.654, de 23 de janeiro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do

Decreto nº 11.999 , de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13. Os valores financeiros correspondentes a vinte por cento das receitas a que se refere o inciso IX do art. 42 do

Decreto nº 10.028 , de 2000, recebidos pela IAGRO desde 29 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2005, devem ser destinados:

I - até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para o pagamento de indenização ou ressarcimento pelo abate ou sacrifício sanitário de animais contaminados ou suspeitos de contaminação pela Febre Aftosa, observado o disposto nos arts. 11 e 12, no que couber;

II - para o custeio e os investimentos necessários à modernização da IAGRO, inclusive para a melhoria ampla de seus processos ou sistemas de informática.

§ 1º A transferência dos recursos referidos no inciso I do caput, bem como os pagamentos de indenizações ou ressarcimentos, podem ser feitos nos termos do disposto no art. 4º do

Decreto nº 11.710 , de 28 de outubro de 2004

§ 2º Na inviabilidade da aplicação do disposto no

§ 1º, fica delegada à IAGRO, em caráter excepcional e de emergência, a competência para a prática dos atos necessários à efetivação dos pagamentos de indenizações ou ressarcimentos aos produtores rurais que tenham animais abatidos ou sacrificados sanitariamente.

§ 3º Para dar cumprimento ao disposto no

§ 2º, a IAGRO pode alterar, remanejar ou suplementar as suas dotações orçamentárias, de modo a viabilizar, em caráter excepcional e de emergência, os pagamentos das indenizações ou dos ressarcimentos em referência ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2006.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

Art. 1

Art. 13

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11999/2005 de //

Decreto nº 10028/2000 de //