Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.030/2006

Altera o Decreto nº 11.978, de 24 de novembro de 2005, que organiza a carreira Serviços de Engenharia e Transporte e define regras de sua integração ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL.

DECRETO Nº 12.030, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.

Altera o Decreto nº 11.978 , de 24 de novembro de 2005, que organiza a carreira Serviços de Engenharia e Transporte e define regras de sua integração ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL.

Publicado no Diário Oficial nº 6.654, de 23 de janeiro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, e no

Decreto nº 11.627, de 8 de junho 2004, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 33. do Decreto nº 11.978 , de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 . Fica integrada à carreira Serviços de Engenharia e Transporte, compondo o cargo Técnico de Serviços Operacionais, a função de Piloto Aviador, assegurado aos atuais ocupantes a manutenção da situação funcional de que são detentores, concedido o adicional de função no percentual de duzentos por cento e o direito à concorrer à promoção vertical, nos termos da legislação vigente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2005.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 33

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11978/2005 de //