Decreto nº 12.030/2006
Altera o Decreto nº 11.978, de 24 de novembro de 2005, que organiza a carreira Serviços de Engenharia e Transporte e define regras de sua integração ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL.
DECRETO Nº 12.030, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
Altera o Decreto nº 11.978 , de 24 de novembro de 2005, que organiza a carreira Serviços de Engenharia e Transporte e define regras de sua integração ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL.
Publicado no Diário Oficial nº 6.654, de 23 de janeiro de 2006. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, e no
Decreto nº 11.627, de 8 de junho 2004, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 33. do Decreto nº 11.978 , de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 . Fica integrada à carreira Serviços de Engenharia e Transporte, compondo o cargo Técnico de Serviços Operacionais, a função de Piloto Aviador, assegurado aos atuais ocupantes a manutenção da situação funcional de que são detentores, concedido o adicional de função no percentual de duzentos por cento e o direito à concorrer à promoção vertical, nos termos da legislação vigente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2005.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 33
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11978/2005 de //