Decreto nº 12.032/2006
Altera o Decreto nº 12.018, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre medidas administrativas de gestão de pessoal em órgãos e entidades do Poder Executivo.
DECRETO Nº 12.032, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
Altera o Decreto nº 12.018 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre medidas administrativas de gestão de pessoal em órgãos e entidades do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660, de 31 de janeiro de 2006. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O
caput
do art. 1º do Decreto nº 12.018 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No provimento dos cargos em comissão que integram as Tabelas de Pessoal dos órgãos da administração indireta e os Quadros de Pessoal das autarquias e fundações do Poder Executivo deverão ser observadas, até 31 de março de 2006, as seguintes medidas administrativas:"
.... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
EGON KRAKHECKE
Secretario de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12018/2005 de 28/12/2005