Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.032/2006

Altera o Decreto nº 12.018, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre medidas administrativas de gestão de pessoal em órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 12.032, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

Altera o Decreto nº 12.018 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre medidas administrativas de gestão de pessoal em órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.660, de 31 de janeiro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O

caput

do art. 1º do Decreto nº 12.018 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No provimento dos cargos em comissão que integram as Tabelas de Pessoal dos órgãos da administração indireta e os Quadros de Pessoal das autarquias e fundações do Poder Executivo deverão ser observadas, até 31 de março de 2006, as seguintes medidas administrativas:"

.... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

EGON KRAKHECKE

Secretario de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12018/2005 de 28/12/2005