Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.035/2006

Cria a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio "Yvy Poty", com sede na Aldeia Te`yikue, no município de Caarapó/MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.035, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.

Cria a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio "Yvy Poty", com sede na Aldeia Te`yikue, no município de Caarapó/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.663, de 3 de fevereiro de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio "Yvy Poty", com sede na Aldeia Te`yikue, no município de Caarapó/MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.