Decreto nº 12.039/2006
Altera dispositivo do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004, que dispõe sobre a exploração dos recursos pesqueiros no Estado de Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 12.039, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera dispositivo do Decreto nº 11.724 , de 5 de novembro de 2004, que dispõe sobre a exploração dos recursos pesqueiros no Estado de Mato Grosso do Sul
Publicado no Diário Oficial nº 6.667, de 9 de fevereiro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei nº 1.826 , de 12 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do
Decreto nº 11.724 , de 5 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 . Fica vedada a captura das espécies de peixes abaixo indicadas com a utilização de quaisquer dos petrechos descritos no artigo 17 e em tamanho inferior ao estabelecido neste artigo:
NOME VULGAR NOME CIENTÍFICO TAMANHO MÍNIMO
Jaú Paulicéia luetkeni 95 cm
Pintado Pseudoplaystoma coruscans 85 cm
Cachara Pseudoplaystoma fasciatum 80 cm
Dourado Salminus maxilosus 65 cm
Pacu Piractus mesopotamicus 45 cm
Curimbatá Prochilodus lineatus 38 cm
Piau-uçú Leporinus sp 38 cm
Barbado Pinirampus pirinampu 60 cm
Piraputanga Brycon Microlepis 30 cm." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2006.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11724/2004 de //