Decreto nº 12.043/2006
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 12.043, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 17 do Decreto nº 11.594 , de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668, de 10 de fevereiro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002,
Considerando a expansão das atividades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul para o interior do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do
Decreto nº 11.594 , de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:
"Art. 17 ....
..................
XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros (7º SGB/CBMMS), em Chapadão do Sul;
XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros (8º SGB/CBMMS), em Bonito;
XV - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (1º/1º GB/CBMMS), em Campo Grande;
XVI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (2º/1º GB/CBMMS), em Campo Grande;
XVII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (1º/6º GB/CBMMS), em Campo Grande;
XVIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (2º/6º GB/CBMMS), em Campo Grande;
XIX - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (2º/2º GB/CBMMS), em Fátima do Sul;
XX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (3º/2º GB/CBMMS), em Maracaju;
XXI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros (2º/4º GB/CBMMS), em Amambai;
XXII - Segunda
Seção de Bombeiros do Segundo Subgrupamento de Bombeiros (2ª/2º SGB/CBMMS), em Porto Murtinho;
XXIII - Segunda
Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (2ª/3º SGB/CBMMS), em Ivinhema;
XXIV - Terceira
Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (3ª/3º SGB/CBMMS), em Bataiporã;
XXV - Segunda
Seção de Bombeiros do Quarto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/4º SGB/CBMMS), em Aparecida do Taboado;
XXVI - Segunda
Seção de Bombeiros do Sexto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/6º SGB/CBMMS), em Mundo Novo.
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11594/2004 de //