Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.043/2006

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.043, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 17 do Decreto nº 11.594 , de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.668, de 10 de fevereiro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002,

Considerando a expansão das atividades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul para o interior do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do

Decreto nº 11.594 , de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:

"Art. 17 ....

..................

XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros (7º SGB/CBMMS), em Chapadão do Sul;

XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros (8º SGB/CBMMS), em Bonito;

XV - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (1º/1º GB/CBMMS), em Campo Grande;

XVI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (2º/1º GB/CBMMS), em Campo Grande;

XVII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (1º/6º GB/CBMMS), em Campo Grande;

XVIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (2º/6º GB/CBMMS), em Campo Grande;

XIX - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (2º/2º GB/CBMMS), em Fátima do Sul;

XX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (3º/2º GB/CBMMS), em Maracaju;

XXI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros (2º/4º GB/CBMMS), em Amambai;

XXII - Segunda

Seção de Bombeiros do Segundo Subgrupamento de Bombeiros (2ª/2º SGB/CBMMS), em Porto Murtinho;

XXIII - Segunda

Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (2ª/3º SGB/CBMMS), em Ivinhema;

XXIV - Terceira

Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (3ª/3º SGB/CBMMS), em Bataiporã;

XXV - Segunda

Seção de Bombeiros do Quarto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/4º SGB/CBMMS), em Aparecida do Taboado;

XXVI - Segunda

Seção de Bombeiros do Sexto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/6º SGB/CBMMS), em Mundo Novo.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11594/2004 de //