Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.051/2006

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar.

DECRETO Nº 12.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar.

Publicado no Diário Oficial nº 6.678, de 24 de fevereiro de 2006. Re-vogado pelo art. 5º do Decreto nº 12.280, de 9 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com as alterações e acréscimos abaixo indicados:

"Art. 2º ...

§ 1º A Secretaria de Estado de Educação repassará aos Municípios recursos financeiros no valor de até R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por aluno ao mês, para a prestação de serviços de transporte de boa qualidade, com conforto e segurança para os alunos atendidos pelo Programa.

...

§ 3º Em caso de desinteresse do Município ou de inadimplência deste para com a Fazenda Estadual, o convênio de que trata o

§ 2º será celebrado com a Associação de Pais e Mestres - APM da escola estadual que oferece educação básica a alunos residentes na zona rural.

§ 4º Os valores previstos nos

§ 1º e 5º poderão ser reajustados, por ato do Secretário de Estado de Educação, de acordo com a capacidade de desembolso do Estado, desde que o índice de recomposição não seja superior ao Índice Geral de Preços, a preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV.

§ 5º Quando o convênio for celebrado com APM, na forma do

§ 3º, o valor a ser repassado pelo Estado será calculado por quilômetro rodado, observados os seguintes limites de preço:

I - até R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para vans, inclusive Kombi;

II - até R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), para microônibus;

III - até R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para ônibus." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10825/2002 de //