Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.052/2006

Altera dispositivo do Decreto nº 11.628, de 9 de junho de 2004.

DECRETO Nº 12.052, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.628 , de 9 de junho de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.679, de 2 de março de 2006.

Re-vogado pelo Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, art. 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. O art. 5º do Decreto nº 11.628 , de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Aos servidores a que se refere este Decreto será pago, mensalmente, um plantão de serviço no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11628/2004 de //