Decreto nº 12.055/2006
Altera dispositivo do Anexo II ao Regulamento do MS.
DECRETO Nº 12.055, DE 8 DE MARÇO DE 2006.
Altera dispositivo do Anexo II ao Regulamento do MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.684, de 9 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do art. 10 do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
"Aves, Leporídeos, Gados Caprino, Ovino ou Suíno
III - dos produtos resultantes do seu abate, no caso de operações com aves, leporídeos, gados caprino, ovino ou suíno".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 8 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998