Decreto nº 12.073/2006
Dá nova redação ao "caput" do art. 2º do Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004, que dispõe sobre a composição das equipes do Programa Saúde da Família.
DECRETO Nº 12.073, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Dá nova redação ao "caput" do art. 2º do Decreto nº 11.684 , de 8 de setembro de 2004, que dispõe sobre a composição das equipes do Programa Saúde da Família.
Publicado no Diário Oficial nº 6.699, de 30 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.500 , de 28 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 11.684 , de 8 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A equipe de Saúde da Família implantada antes da data da publicação deste Decreto, que não possua composição mínima ora exigida, terá o prazo de dois anos para se adaptar às disposições do art. 1º
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de março de 2006.
Campo Grande, 29 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11684/2004 de //