Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.086/2006

Cria a Escola Estadual Indígena Pastor Reginaldo Miguel - Hoyenó`o, na aldeia Lagoinha, no Município de Aquidauana.

DECRETO Nº 12.086, DE 19 DE ABRIL DE 2006.

Cria a Escola Estadual Indígena Pastor Reginaldo Miguel - Hoyenó`o, na aldeia Lagoinha, no Município de Aquidauana.

Publicado no Diário Oficial nº 6.712, de 20 de abril de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Pastor Reginaldo Miguel - Hoyenó`o, com sede na aldeia Lagoinha, no município de Aquidauana.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.