Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.099/2006

Suspende a eficácia do Decreto nº 9.744, de 28 de dezembro de 1999.

DECRETO Nº 12.099, DE 8 DE MAIO DE 2006.

Suspende a eficácia do Decreto nº 9.744 , de 28 de dezembro de 1999.

Publicado no Diáiro Oficial do Estado nº 6.722, de 8 de maio de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a eficácia do Decreto nº 9.744 , de 28 de dezembro de 1999, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Parágrafo único. Durante o período da suspensão prevista no

caput

deste artigo, os valores que não serão retidos em favor do Fundersul devem voltar a ser recolhidos a título do ICMS que as empresas, na condição de contribuintes substitutos, estiverem obrigadas a reter e a recolher em favor do Estado, no prazo previsto em calendário próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo desde 1º de maio de 2006.

Campo Grande, 5 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12103/2006 de 15/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9744/1999 de 28/12/1999