Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.102/2006

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 12.102, DE 12 DE MAIO DE 2006.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.727, de 15 de maio de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 28 de abril de 2006:

CONVÊNIOS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 28/2006 27.04.2006 Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar juros e multas e conceder remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICMS.

CONVÊNIO ICMS 29/2006 27.04.2006 Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.