Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.117/2006

Altera dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

DECRETO Nº 12.117, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.760, de 5 de julho de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Portaria nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003,

Considerando que a Portaria nº 1864/GM, de 2003, do Ministério de Estado da Saúde, instituiu o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional em Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192;

Considerando que ficou definido no art. 4º da referida portaria, que as despesas de custeio desse componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre União, Estado e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para esses custos;

Considerando que o serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campo Grande é qualificado pela Rede Nacional de Atenção às Urgências pela Portaria Nº 204, de 20 de abril de 2005, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS e habilitado pela Portaria nº 622/GM, de 27 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º O

Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 1º Poderão também ser repassados aos fundos municipais de saúde, recursos financeiros destinados à execução de ações de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, que venham a ser transferidos pelo Ministério da Saúde, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Especial de Saúde.

§ 2º A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, destinados ao custeio e manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MATIAS GONSALES SOARES

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16040/2022 de 28/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10500/2001 de //