Decreto nº 12.118/2006
Cria o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.
DECRETO Nº 12.118, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Cria o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.
Publicado no Diário Oficial nº 6.760, de 5 de julho de 2006 Re-vogado pelo Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12439/2007 de 31/10/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.