Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.118/2006

Cria o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.

DECRETO Nº 12.118, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Cria o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 6.760, de 5 de julho de 2006 Re-vogado pelo Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Campo Grande.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12439/2007 de 31/10/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.