Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.127/2006

Transforma o Centro Formador de Recursos Humanos para a Saúde, criado pelo Decreto nº 3.646, de 21 de julho de 1986, em Escola Técnica do SUS "Professora Ena de Araújo Galvão" e dispõe sobre suas finalidades.

DECRETO Nº 12.127, DE 20 DE JULHO DE 2006.

Transforma o Centro Formador de Recursos Humanos para a Saúde, criado pelo Decreto nº 3.646 , de 21 de julho de 1986, em Escola Técnica do SUS "Professora Ena de Araújo Galvão" e dispõe sobre suas finalidades.

Publicado no Diário Oficial nº 6.772, de 21 de julho de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e,

considerando a necessidade de formação de recursos humanos, em especial, dos trabalhadores de nível médio em saúde e a criação da Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - RET-SUS, pelo Ministério da Saúde, para o fortalecimento da educação profissional em saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado o Centro Formador de Recursos Humanos para a Saúde, criado pelo Decreto nº 3.646 , de 21 de julho de 1986, em Escola Técnica do SUS Professora Ena de Araújo Galvão, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Saúde, com sede no Município de Campo Grande.

Art. 2º A Escola Técnica do SUS Professora Ena de Araújo Galvão tem por finalidades:

I - formar e qualificar prioritariamente os trabalhadores de nível médio do SUS e outras clientelas dependendo das condições de exeqüibilidade;

II - ser um centro de referência para a formação técnica na área da saúde para o SUS no âmbito estadual;

III - integrar o ensino/serviço nos processos de ensino-aprendizagem dos cursos de Educação Profissional da rede pública de saúde;

IV - apoiar ações que visem à profissionalização, ao aperfeiçoamento e à atualização de recursos humanos, com vista à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos no SUS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MATIAS GONSALES SOARES

Secretário de Estado de Saúde

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3646/1986 de //