Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.145/2006

Transforma cargos em comissão para integrarem as Tabelas e Quadros de Pessoal dos órgãos que menciona.

DECRETO Nº 12.145, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.

Transforma cargos em comissão para integrarem as Tabelas e Quadros de Pessoal dos órgãos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.798, de 28 de agosto de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 13.196, de 19 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da

Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da

Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: onze de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo

Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assessor III, símbolo DGA-4, do Gabinete do Governador; um de Assessor III, símbolo DGA-4, um de Assistente I, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; dois de Diretor, símbolo DGA-3, três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FUNDECT, todos previstos nos Anexos II e III do

Decreto nº 12.123 , de 12 de julho de 2006, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Governadoria;

II - um de Assessor II, símbolo DGA-3, e dois de Gestor de Processo I, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

III - quatro de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;

IV - um de Coordenador Especial, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

V - um de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrar a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado;

VI - um de Gerente, símbolo DGA-3, e três de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;

VI - dois de Diretor de Diretoria, símbolo DGA-2; três de Gerente, símbolo DGA-3, e um de Chefe de Assessoria, símbolo DGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia - FUNDECT.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da

Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela

Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2006.

Campo Grande, 25 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 12123/2006 de 12/07/2006