Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.147/2006

Acrescenta item à Tabela de Serviço constante no Anexo único do Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005.

DECRETO Nº 12.147, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.

Acrescenta item à Tabela de Serviço constante no Anexo único do Decreto nº 12.007 , de 23 de dezembro de 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 6.805, de 6 de setembro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização de registro de veículos transferidos de outras unidades da Federação ou entre municípios dentro do Estado, garantindo benefícios tanto para as administrações municipais e estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o código e o valor abaixo indicados, na tabela do Decreto nº 12.007 , de 23 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

Cód. Fato Gerador Especificação Qtde. UFERMS Valor

1011 Captura de imagem e emissão de documento de habilitação. Captura de imagem e emissão de documento de habilitação. 2,20 25,52

2031 Emissão CRV para alteração de município. Emissão CRV apenas para mudanças de município, mantendo o mesmo proprietário. 1,00 11,60

2032 Estadia de side-car. Estadia de side-car, acima de 02 (dois) dias. 0,15 1,74

2033 Estadia de side-car, por remoção de acidente. Estadia de side-car, acima de 02 (dois) dias, até 30 (trinta) dias, por remoção decorrente de acidente, sem de infração; após esse prazo cobrar código 2032. 0,10 1,16

3057 Sucumbências Judiciais. Sucumbências Judiciais sobre ação do DETRAN. _ _

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12007/2005 de 23/12/2005