Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.148/2006

Altera dispositivo do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, e dá outra providência.

DECRETO Nº 12.148, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto nº 10.442 , de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.806, de 11 de setembro de 2006.

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GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 5º do Decreto nº 10.442 , de 30 de julho de 2001:

"I - mencionar, na nota fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com isenção do ICMS, nos termos do art. 1º, e que, nos primeiros dois anos, o veículo não pode ser alienado sem autorização do Fisco;".

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o

§ 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855 , de 19 de junho de 1997:

"§ 1º O disposto no inciso I não se aplica aos produtos amêndoa, avelã, batata, castanhas, cebola, coco-da-bahia, flores, maçã, morango, nozes, pêra e ovos.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, desde 31 de julho de 2006.

Campo Grande, 6 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10442/2001 de //

Decreto nº 8855/1997 de //