Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.150/2006

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 12.150, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.806, de 11 de setembro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 4 de setembro de 2006:

CONVÊNIOS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 78/2006 1º09.2006 Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec.

CONVÊNIO ICMS 79/2006 1º09.2006 Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 80/2006 1º09.2006 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 81/2006 1º09.2006 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.